Canal de Denúncias
Lei n.° 93/2021. de 20 de dezembro
Decreto-lei n.° 109-E/2021, de 9 de dezembro
Quem pode denunciar?
Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncias, as seguintes pessoas singulares:
- Os(as) trabalhadores(as);
- Os(as) ex-trabalhadores(as).
- Os(as) prestadores(as) de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores(as), bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- As pessoas pertencentes ao órgão de administração
- Voluntários(as) estagiários(as), remunerados e não remunerados.
Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncis, as seguintes pessoas singulares:
Denúncias relativas estritamente a:
Pode denunciar qualquer ato ou omissão contrário a regras nacionais ou comunitárias, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações referentes aos seguintes domínios:
- Contratação pública;
- Branqueamento de capitais;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
- Segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Corrupção e infrações conexas.
As denúncias que não estejam contempladas no âmbito do previsto na Lei n.° 93/2021, de 20 de dezembro e no DL n.° 109-E/2021, de 9 de dezembro serão arquivadas.
Presenciou algum comportamento indevido?
Pode denunciar de forma confidencial e anónima, através do seguinte link:
https://whistleblowersoftware.com/secure/appacdm-coimbra
Nota: Guarde o código e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento da sua denúncia.
Poderá ainda encontrar o Canal de Denúncias da APPACDM de Coimbra via QRCODE (a partir do seu telemóvel poderá fazer
a leitura do QR-Code para aceder diretamente ao Canal de Denúncias):
