O CANAL DE DENÚNCIA NÃO DEVE SER UTILIZADO PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES/QUEIXAS

Canal de Denúncias

Lei n.° 93/2021. de 20 de dezembro
Decreto-lei n.° 109-E/2021, de 9 de dezembro

Quem pode denunciar?

Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncias, as seguintes pessoas singulares:

  • Os(as) trabalhadores(as);
  • Os(as) ex-trabalhadores(as).
  • Os(as) prestadores(as) de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores(as), bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • As pessoas pertencentes ao órgão de administração
  • Voluntários(as) estagiários(as), remunerados e não remunerados.

Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncis, as seguintes pessoas singulares:

Denúncias relativas estritamente a:

Pode denunciar qualquer ato ou omissão contrário a regras nacionais ou comunitárias, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações referentes aos seguintes domínios:

  • Contratação pública;
  • Branqueamento de capitais;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • Segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Corrupção e infrações conexas.

As denúncias que não estejam contempladas no âmbito do previsto na Lei n.° 93/2021, de 20 de dezembro e no DL n.° 109-E/2021, de 9 de dezembro serão arquivadas.

Presenciou algum comportamento indevido?

Pode denunciar de forma confidencial e anónima, através do seguinte link:

https://whistleblowersoftware.com/secure/appacdm-coimbra

Nota: Guarde o código e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento da sua denúncia.

Poderá ainda encontrar o Canal de Denúncias da APPACDM de Coimbra via QRCODE (a partir do seu telemóvel poderá fazer
a leitura do QR-Code para aceder diretamente ao Canal de Denúncias):